Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações: DEREX: EMPRESAS SIMPLES NACIONAL

Por ACI: 18/05/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de maio de 2018, o Ato Declaratório Executivo COPES nº 2, que aprova o formato do arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional, pelos contribuintes do Simples Nacional, para prestar as informações relativas a recebimentos de recursos oriundos de exportações não ingressados no Brasil, e sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

O formato do arquivo está disponível para download no endereço eletrônico

www.idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional  .

O prazo para entrega é o último dia útil do mês de junho, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.801/2018.

Marina Furlan
Advogada

Receba
Novidades