Datas para restituição do Imposto de Renda Pessoa Física Ano-calendário 2017/

Por ACI: 26/03/2018

ATO DECLARATÓRIO RFB N.º 3, DE 01 DE MARÇO DE 2018

O Ato Declaratório RFB 3/2018, define as datas para restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil. As restituições serão efetuadas em 7 lotes, no período de junho a dezembro 2018:

O recurso será colocado à disposição dos contribuintes nas agências bancárias por eles indicadas na declaração, nas seguintes datas:

CONFIRA A TABELA em http://www.acinh.com.br/download/931

Terão prioridade à restituição os contribuintes:

a) Com idade superior a 60 anos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
b) Portadores de deficiência física ou mental; e
c) Portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
d) Cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Cabe ressaltar que esses prazos não são aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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