Cuidados com relação às propagandas realizadas por meio de aplicativos (WhatsApp)

Por ACI: 23/11/2020

Em razão de todas as dificuldades estabelecidas a partir das medidas de distanciamento ou isolamento social, as empre­sas buscaram medidas criativas para preservar a relação com os clientes e seu faturamento. Dentre várias ações implemen­tadas, destaca-se o uso de aplicativos de mensagens para propaganda e oferta de produtos.

É preciso ter presente que, mesmo antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o próprio Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet estabeleciam limites para que as empresas fizessem uso dos meios digitais para a divulgação de seus produtos e serviços.

Sabe-se que, nas relações próximas, a dinâmica das tratati­vas por meio de aplicativos de mensagens permite a verificação individual sobre o consentimento, conferido pelo cliente, para que a empresa possa enviar determinada divulgação, oferta ou sugestões de produtos e serviços. No entanto, reitera-se a importância de buscar a autorização do destinatário em todas as circunstâncias, e essa necessidade se estende para clientes cujas informações já constam no banco de dados da empresa.

A busca do consentimento, mesmo de forma simples, significa respeito à transparência e à finalidade, que são prin­cípios destacados pela lei. Logo, as empresas devem confirmar:

- Que a coleta e o uso de dados pessoais devem ser auto­rizados pelo titular – ou seja, é preciso que o cliente manifeste interesse em receber a propaganda ou oferta de produtos e serviços;

- A finalidade para as quais as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campa­nhas publicitárias, isso deve estar claro;

- Que o cliente tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, bem como solicitar a remoção dessas informações;

- Que organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;

- Que interações que envolvem dados de crianças e adoles­centes devem ser autorizadas por seus responsáveis legais; e,

- Em casos de vazamentos, é preciso comunicar autorida­des e pessoas afetadas.

O marketing por meio de aplicativos é apenas um exem­plo da rotina das empresas que precisa passar por revisão, a partir da Lei Geral de Proteção de Dados, evidenciando que existem ações a serem empreendidas independentemente da envergadura da organização.

CLÁUDIA BRESSLER
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Bressler & Günther Advocacia

 

 

Receba
Novidades