Correção da URM de Campo Bom pelo IGP-M é um despropósito e precisa ser alterada

Por ACI: 03/08/2021

Considerando a previsão da Lei Municipal nº 2.146/2001, o município de Campo Bom/RS vem atualizando a Unidade de Referência Municipal – URM de acordo com a variação acumulada do IGP-M, nos termos da previsão abaixo:

Art. 3º - Valor da Unidade de Referência Municipal - URM corresponderá a R$ 1,00 (um real) para o ano de 2.001, sendo atualizado, automática e mensalmente, com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, e, no caso de extinção do mesmo, com base em outro índice oficial que reflita a variação da moeda. (Redação dada pela Lei nº 2398/2002).

Ocorre que o referido índice, que mede a inflação verificada, principalmente, no atacado (60% de sua composição), muito em face da pandemia vem sofrendo uma variação desproporcional, sobretudo pelo fato de que os preços das matérias-primas têm sofrido uma forte pressão de alta, em decorrência da escassez e parcial desmantelamento de cadeias produtivas. Em vista disso, nos últimos 12 meses, a variação do IGP-M acumulado alcançou o inimaginável patamar de 33,83%, sendo que já havia fechado 2020 a 23,14%.

Considerando o exposto, há uma inequívoca supervalorização do índice utilizado pelo município para atualizar os tributos municipais, em especial com relação aos valores devidos pelos profissionais autônomos. Esta distorção acaba resultando majoração indireta de tributos, indo de encontro à razoabilidade e proporcionalidade, de uma forma ainda mais significativa em um tempo em que todos os esforços estão voltados a uma recuperação econômica, mesmo que lenta e gradualmente.

Contamos, pois, com a usual e costumeira sensibilidade do poder público de Campo Bom, no sentido de, mediante edição de lei, proceder a alteração do índice de atualização dos tributos municipais, adotando índice que reflita a inflação oficial do período (IPCA), como ocorre com outros municípios da região, tais como Novo Hamburgo e Estância Velha, ou a taxa SELIC, como utilizado pelo estado do Rio Grande do Sul e pela União.

“O fato de o IGP-M ter acompanhado, par e passo, o IPCA na maior parte dos últimos anos não muda o fato de que o descolamento de ambos em 2020 e, também, neste ano, causa um flagrante desequilíbrio econômico e imenso prejuízo aos contribuintes de Campo Bom. E isto pode, inclusive, causar migração de empresas para municípios da região que utilizam o IPCA, que melhor reflete a inflação do país e, por isto mesmo, é mais justo. Pedimos ao prefeito Luciano Orsi, que usualmente está ao lado do bom senso e da razoabilidade na administração do município, que providencie a necessária alteração desta distorção”, afirma o presidente da ACI-NH/CB/EV, Marcelo Lauxen Kehl.

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