Convenção que preocupa

Por ACI: 23/02/2017

Ao todo, o Brasil já ratificou 96 convenções da OIT, o que o coloca em 11º lugar no ranking de países que incorporaram essas normas entre os 187 membros da instituição. Algumas das nações mais desenvolvidas assinaram um número significativamente menor de tratados da organização: Estados Unidos (14), China (26), Cingapura (27), Canadá (35) e Japão (49). Nesses locais, a flexibilidade da legislação permite a expansão das empresas, a contratação de mais trabalhadores e o crescimento econômico. Também por isso, essas economias são mais competitivas do que a brasileira.

Entre estas, está a Convenção 158 aprovada pela OIT em 1982 e a adesão do Brasil a ela foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1992.

Entrou em vigor no País através do Decreto nº 1855, assinado em abril de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, em face de repercussão, em dezembro de 1996, por meio do Decreto nº 2100, Fernando Henrique denunciou o Acordo, que deixou de vigorar em 1997.

Isso gerou a arguição de inconstitucionalidade deste decreto em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Os ministros da Suprema Corte analisam se o presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional. A Constituição dispõe que é de competência exclusiva do Congresso “resolver definitivamente sobre tratados, acordos
ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Houve no STF o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, interrompendo-se o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que trata da denúncia, pelo governo brasileiro, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem “uma causa justificada”.

Ao estabelecer que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, a Convenção 158 inviabiliza a tomada de decisões que podem ser cruciais para a sobrevivência de uma empresa em momentos de dificuldades.

Enquanto o processo dorme na gaveta do ministro Toffoli, os empregadores ficam mais tranquilos.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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