Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial

Por ACI: 16/03/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16-3, a Emenda Constitucional 109, de 15-3-2021, que revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Segue notícia da Agência Senado sobre o assunto:

"As Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, nesta segunda-feira (15), proposta que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis. De acordo com a Emenda Constitucional 109, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões). O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto que originou a Emenda 109 (PEC 186/2019) a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais. A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Também se retirou do texto a proibição à vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comemorou a mudança. “É necessário e urgente que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rápido possível, mas ele não pode ser dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas”, salientou.

Pacheco também destacou que, apesar da retomada do pagamento, é essencial que a população prossiga mantendo os cuidados sanitários e o distanciamento social, quando possível, para diminuir a propagação da covid-19 enquanto a vacina não chega para todos. “Para vencer em definitivo, não bastará o pagamento do auxílio emergencial. Devemos continuar firmes recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, igualmente a urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar à normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina. Nosso concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida”, acrescentou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, frisou o quanto viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial é importante para a população. Segundo ele, o gasto não deve comprometer as contas públicas. “O foco da nação é enfrentar a epidemia, salvando vidas e apoiando aqueles brasileiros que foram mais afetados pela crise. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 109 permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial sem aventuras fiscais, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional. Essa emenda é também uma prova de que o Parlamento brasileiro está pronto para tomar medidas robustas e céleres que respondam ao interesse nacional”, disse.

Compuseram a Mesa da sessão de promulgação os relatores nas duas Casas, senador Marcio Bittar (MDB-AC) e deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AC), e o primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).

Mudanças

Além de permitir uma nova rodada do auxílio, o texto, cujo primeiro signatário foi Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), estabelece regras claras para ação em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil, explicou o senador, em participação remota.

Segundo Bezerra, essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com mais controle da inflação, dos juros e tem como consequência maior geração de emprego e renda para a população. No caso de emergência fiscal, os instrumentos previstos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no Orçamento para investimentos em outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais.

-A PEC 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do país olhando para todos os entes da Federação. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias - defendeu. Bezerra destacou os principais pontos da emenda, além do crédito extraordinário para viabilizar a concessão do auxílio:

- Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. A relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.

- Instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos, como a proibição de criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.

- Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.

- Cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate à calamidade.

- Redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.

- Desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superávit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empossados e não poderiam reduzir o endividamento do país, explicou o senador. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública.

Fundos públicos

A desvinculação dos recursos dos fundos públicos gerou conflitos quanto à redação final da Emenda Constitucional 109, com protestos da bancada da oposição. O texto que saiu do Senado desvinculava as receitas tributárias dos fundos, mas listava cerca de 30 deles para os quais estava vedada a desvinculação. Na Câmara, os deputados suprimiram um trecho da PEC, autorizando o governo a usar cerca de R$ 200 bilhões do superávit dos fundos para amortizar a dívida, mas a supressão acabou derrubando o dispositivo que listava as exceções.

Com isso, abriu-se brecha para que cerca de R$ 65 bilhões de superávit de fundos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Segurança e dos militares, que não eram o objetivo original da PEC, também sejam incluídos. O PT quer corrigir o problema com uma PEC paralela.

“Que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro”, explicou o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o erro na redação final do texto e que na recriação do auxílio para a população necessitada o Congresso tenha aprovado medidas de arrocho fiscal. “O auxílio emergencial é necessário, ajuda as micros e pequenas empresas, mas não havia necessidade de o governo federal, mais uma vez, perseguir quem trabalha, inclusive os cientistas, a segurança pública, e esse povo todo se elegeu prometendo segurança pública. E agora até o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, todos foram para o pagamento, para aumentar um déficit primário, o mercado financeiro”, disse.

Pacheco garantiu não haver problemas para a promulgação e encorajou o PT a apresentar a nova proposta para ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido pela mudança constitucional. “Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda à Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante. Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal", concluiu. (Fonte: Agência Senado)

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Emenda Constitucional 109, de 15-3-2021

César R. Nazario – Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

Receba
Novidades