Congresso Nacional: Tensão entre a Câmara e o Senado ameaça a MP da reforma trabalhista

Por ACI: 16/02/2018

MP será renovada automaticamente por mais 60 dias e já tranca a pauta da Câmara

Uma tensão entre a Câmara e o Senado retarda e pode até mesmo travar a tramitação da medida provisória (MP) 808/2017, que alterou 17 pontos da reforma trabalhista e foi fundamental para possibilitar a entrada do texto em vigor, em 11 de novembro de 2017. Editada três dias depois, em 14 de novembro, a MP não teve até o momento nem a sua Comissão Mista de deputados e senadores instalada, o que deveria ter ocorrido 48 horas após a edição da MP. Inclusive com a designação do relator, como prevê resolução do Congresso.

No próxima quinta (22), a MP será renovada automaticamente por mais 60 dias e já tranca a pauta da Câmara. Além da instalação, precisa da aprovação do parecer do relator sobre o texto original e as 967 emendas apresentadas. A matéria perde a validade no dia 23 de abril. Poderá, ser reeditada pelo Executivo, mas sem a garantia de aprovação por falta de acordo entre senadores e deputados. Todo esse impasse acontece porque o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), não aceitou a decisão do governo de indicar o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para relatar a MP. O tucano também foi o relator da proposta da reforma trabalhista, texto que promoveu 209 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A resistência de Eunício e senadores da base se fundamenta ainda na falta de compromisso de Marinho em aprovar mudanças sugeridas por eles e inseridas na MP. “Seria extremamente deselegante com o Senado que o compromisso feito pelo líder do governo, em nome do governo, não se concretizasse”, manifestou-se Eunício, logo após a edição da MP.

Sem expectativa

Marinho conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já se manifestou contrário à edição de MP por alterar pontos do texto aprovado pelos deputados e também pelos senadores (apesar do acordo de que seria alterado pela MP). “Não tenho mais expectativa sobre isso, não. Já era pra estar funcionando. Não vou agora fazer prognóstico. Vamos aguardar o que o presidente do Congresso vai decidir”, disse Marinho. Indicado para o cargo de relator pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Marinho reclama do descaso. “Desde que a medida veio para o Congresso, dia 14 de novembro, até agora o presidente [do Congresso] ainda não acenou de que forma essa comissão iria funcionar.” Na avaliação de Marinho, o acordo previa apenas que o presidente Michel Temer mandasse a MP, mas não em manter o texto da MP. Além disso, afirmou, o texto da MP não foi negociado com a Câmara. “O presidente Temer cumpriu a palavra dele, mas não há compromisso [nosso] com o texto”, avisou Marinho, segundo deputados governistas.

Alterações

Um dos pontos defendidos pelos senadores governistas, como Marta Suplicy (PMDB-SP), é o afastamento de gestantes de qualquer atividade considerada insalubre. Esta é uma das alterações promovidas pela MP. Marinho defende a possibilidade de grávidas exercerem atividades insalubres, caso o “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.

Para Marinho, em vez de proteger a gestante e o filho dela, a legislação atual cria mais dificuldades para a mulher ingressar e permanecer no mercado de trabalho. Outra mudança que a MP promove no texto em vigor é a exigência de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso seja permitida apenas mediante convenção ou acordo coletivo, e não por meio de negociação individual, como consta no texto aprovado. A MP, além disso, veda a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos e cria uma quarentena para a recontratação de trabalhadores em regime intermitente.

Diante desse desencontro, a oposição já se mobiliza para tentar reverter a reforma trabalhista aprovada em 2017: uma comissão foi constituída no Senado para apresentar em maio uma nova CLT, o novo Código do Trabalho. “Essa MP é um cambalacho”, disse ao DCI o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta da nova CLT, referindo-se à MP 808. “O governo Temer se comprometeu com sua base de fazer algumas alterações em artigos no texto, também para justificar para a sociedade que faria mudanças e baixou essa medida provisória. As mudanças são pequenas, mas é melhor que o texto original, embora não resolva quase nada.” O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), é mais otimista em relação a um acordo. “Penso que a discussão do tema não vai ser nem difícil nem demorada. Ela vai poder ser feita num prazo muito curto e, com certeza, teremos todas as condições de votar a MP.”

Saiba quais são os principais pontos da MP:

Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.

Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma trabalhista.

Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.

Representação em local de trabalho - A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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