Comunicado Técnico sobre a decisão do STF que, por maioria, declarou que o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical, é constitucional

Por ACI: 02/07/2018

STF mantém a facultatividade do pagamento da Contribuição Sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria (6 votos a 3) declarou dia 29/06, que o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical é constitucional. O STF analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da Modernização Trabalhista aprovada no ano passado que tornou o desconto da contribuição facultativo, incumbindo ao empregador somente efetuá-lo após a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA e EXPRESSA do trabalhador.

Ao todo foram seis votos a favor da manutenção da nova regra de facultatividade da Contribuição Sindical (Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello Gilmar Mendes e Carmem Lúcia) e três contrários (Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli). Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Os ministros favoráveis a facultatividade da contribuição entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.

Sugerimos, também, a leitura do Comunicado Técnico da FIERGS n° 14, que esclarece dúvidas sobre o desconto da contribuição sindical dos trabalhadores.

Por fim, colacionamos abaixo, o posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) acerca da decisão de hoje do STF:

“A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical contribui para a modernização das relações entre sindicatos, trabalhadores e empresas, pela melhor prestação de serviços e efetiva representação das respectivas categorias. Para a indústria, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou o fim do imposto sindical obrigatório, corrobora a relevância da nova legislação trabalhista na modernização das relações do trabalho no Brasil e confere necessária segurança jurídica para a aplicação da lei conforme a intenção do Poder Legislativo.”

O CONTRAB segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha.

Fonte: Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos (Getec)

De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 02/07/2018

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