Comitê Gestor prorroga prazos de pagamento do Simples Nacional

Por ACI: 26/03/2021

A Resolução nº 158/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de vencimento, como abaixo mencionado, no âmbito do Simples Nacional, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ

- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

- Contribuição para o PIS/Pasep

- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica

- ICMS

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

- Os tributos devidos pelo MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda quota, até o dia 20 do mês subsequente, conforme quadro abaixo:

Competência

Vencimento original

Vencimento conforme Resolução CGSN nº 158/2021

03/2021

20/04/2021

20/07/2021 e 20/08/2021

04/2021

20/05/2021

20/09/2021 e 20/10/2021

05/2021

21/06/2021

20/11/2021 e 20/12/2021

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Marina Furlan - Advogada
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

 

Receba
Novidades