Comitê Gestor prorroga prazos de pagamento do Simples Nacional
A Resolução nº 158/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de vencimento, como abaixo mencionado, no âmbito do Simples Nacional, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica
- ICMS
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
- Os tributos devidos pelo MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda quota, até o dia 20 do mês subsequente, conforme quadro abaixo:
Competência |
Vencimento original |
Vencimento conforme Resolução CGSN nº 158/2021 |
03/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 e 20/08/2021 |
04/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 e 20/10/2021 |
05/2021 |
21/06/2021 |
20/11/2021 e 20/12/2021 |
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Marina Furlan - Advogada
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados