Cancelamento dos eventos carnavalescos revoga a data dos festejos no calendário?

Por ACI: 03/02/2021

O Carnaval é um festival do cristianismo ocidental que ocorre antes da estação litúrgica da Quaresma. Os principais eventos alusivos aos festejos ocorrem costumeiramente no decorrer do mês de fevereiro ou início de março.

A proibição da realização dos eventos festivos por motivos sanitários não revoga a existência destes, tal qual as demais datas festivas estipuladas no calendário onde não houve a realização de festejos que resultassem na concentração de público e/ou aglomeração de pessoas.

A data permanece estabelecida no calendário, independendo da realização dos eventos. Os bancos por exemplo, não abrirão suas agências, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu comunicado informando o funcionamento das agências bancárias durante o período do Carnaval 2021, a Resolução nº 2.932 do Banco Central do Brasil definiu que, nos dias 15 e 16/2 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente ao público. Na quarta-feira de cinzas, dia 17/2, o início do expediente ao público será às 12h, com encerramento no horário normal de fechamento das agências. Os órgãos públicos dependem da edição e publicação de atos administrativos pelas autoridades competentes locais.

No ambiente das relações contratuais privadas, nos casos em que não há estipulação através de acordo ou convenção coletiva, a concessão da folga carece do estabelecimento de acordo entre o empregador e empregado para compensação ou dispensa do trabalho, no entanto nos casos de estipulação legal (convenção ou acordo coletivo) a folga remunerada fica mantida.

Anésio Bohn – Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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