CAGED: Exame Toxicológico e Certificação Digital

Por ACI: 03/08/2017

A Portaria MTb nº 945, de 01.08.2017 - DOU de 03.08.2017, criou instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, disponível no endereço eletrônico https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

Os motoristas profissionais abrangidos pela Norma são os relacionados no CBO, famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.

A Portaria também torna obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para envio da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ. As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esta Norma entra em vigor no dia 13 de setembro de 2017.

César Romeu Nazario
Advogado

 

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