Cadastro Positivo: currículo financeiro

Por ACI: 28/01/2020

A “Lei do Cadastro Positivo” tem por fim disciplinar a formação e a consulta aos bancos de dados com informações sobre
pontualidade no pagamento de dívidas por pessoas físicas e jurídicas.

O consumidor será avaliado e receberá nota por quitar ou não obrigações até o vencimento. Caso tenha um bom histórico, poderá ser beneficiado, por exemplo, com a redução das taxas de juros quando precisar comprar a crédito.

Em razão de recente alteração legislativa a inclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo passou a ser
automática. Contudo, consumidores devem ser avisados sobre a inclusão, e é justamente o que vem acontecendo, com notificações acontecendo em todo o país.

Importante ressaltar que é direito do cadastrado solicitar a qualquer gestor de banco de dados a desvinculação do Cadastro Positivo, a qualquer tempo e de forma gratuita. Como existem vários gestores, basta solicitar a exclusão a um deles, que se encarregará de transmitir o pedido aos demais.

Se a opção for a de permanecer cadastrado, hábitos de pagamento serão avaliados pelos credores, com análise não
somente de eventuais informações negativas (de descumprimento de obrigações), mas também de informações positivas (de pontualidade nos pagamentos), tornando mais completa a verificação dos riscos para concessão de crédito.

Cada consumidor deverá avaliar se é ou não conveniente permanecer cadastrado. Afinal, cada um sabe do seu currículo
financeiro!

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

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