Autorizada recontratação de empregado em prazo inferior a noventa dias durante o estado de calamidade pública

Por ACI: 15/07/2020

A edição do Diário Oficial da União do dia 14 de julho conteve em sua publicação a  Portaria 16.655/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autorizando a recontratação de empregados desligados na modalidade de rescisão sem justa causa pelo empregador em  prazo inferior a 90 (noventa) dias sem que seja esta considerada rescisão fraudulenta ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou Seguro-Desemprego.

A medida normativa tem vigência enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
A aplicação da hipótese tem por objetivo facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alto índice de desligamento de empregados em virtude das medidas sanitárias de isolamento social e restrição de circulação de pessoas que impactam na redução da atividade econômica e empresarial.

A recontratação do empregado desligado na modalidade sem justa causa pelo empregador deve observar os exatos termos do contrato anteriormente rescindido, notadamente no que se refere a função e remuneração.

A recontratação poderá ser efetivada em termos diversos aos do contrato rescindido desde que haja previsão específica nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

César Nazario
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV

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