Atualização dos prazos para prestação das informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial

Por ACI: 26/10/2018

Divulgamos aqui atualização do faseamento e o novo cronograma de envio de informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
Durante reunião ocorrida no mês de setembro de 2018, o Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial voltou a discutir datas para o início da obrigatoriedade do envio das informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalho. O novo cronograma prevê que em janeiro do ano que vem será disponibilizado o sistema de homologação das empresas de software, sendo liberados os ambientes de testes com os leiautes de SST para todas as empresas em março. Em relação aos prazos do faseamento, as novas datas estão contidas na Resolução n°5 do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS n°5), atualizada em 02 de outubro de 2018.
 
Conforme a atualização da referida resolução, os novos prazos para o envio de informações de SST serão os seguintes:
I - julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes incluídos no grupo 1 (com faturamento anual maior de R$ 78 milhões);
II - janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes incluídos no grupo 2 (com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões);
III - julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes incluídos no grupo 3 ((demais entidades jurídicas, como micro, pequenas e MEIs, associações);
IV - janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes incluídos no grupo 4 ((órgãos públicos e entidades internacionais)
 
Ressaltamos a extrema importância de as empresas estarem estruturadas para o envio das informações corretas, evitando com isto multas e complicações com os órgãos fiscais.
 
É importante avaliar toda a estrutura de setores, cargos, descrições de cargos e atividades, definições dos riscos ocupacionais, medidas de segurança e exames ocupacionais, pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, recolhimento de GFIP/SEFIP; é através das informações prestadas pela empresa que o sistema de escrituração do eSocial fará a fiscalização. Apenas a divergência de informações poderá gerar multas às empresas.

VER TABELA

Fabiana Bissolotti Rauber - Diretora da ConSeg Gestão Integrada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Solange Neves Advogados Associados

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