As regras antidumping em vigor na Comunidade Europeia desde início de 2018 determinam a verificação de importante distorção de mercado

Por ACI: 24/08/2018

A legislação antidumping ou de “concorrência desleal” que entrou em vigor no apagar da luzes de 2017, adotada pela Comunidade Europeia, visa a proteção daquele mercado contra a concorrência desleal de certos países e, ainda que não especificamente declarada a intenção, está implícita a intenção real de proteção da indústria, principalmente dos produtos chineses. Essa realidade não é estranha aos exportadores brasileiros ou à economia brasileira.

O Brasil, também, de longa data discute na OMC inúmeros casos de concorrência desleal da China frente aos produtos brasileiros.

Como o governo chinês subvenciona com dinheiro público a produção das mais variadas áreas, e consequentemente, as exportações de seus produtos, provoca uma “importante distorção entre o preço de venda de um produto e o seu custo de produção”.

Assim, a nova legislação não focará mais exclusivamente na distinção entre “economia de mercado e economia centralizada” e, de acordo com as novas regras, serão considerados dumping os casos em que os preços dos produtos importados são artificialmente reduzidos por causa da interferência excessiva do Estado.

Porém, como dito, a legislação considera a necessidade de antes de aplicar as taxas antidumping, Bruxelas (European Comission) terá que provar a existência de uma "importante distorção do mercado" entre o preço de venda de um produto e o seu custo de produção.

Além disso, para poder propor barreiras ou taxas é necessária a verificação de existência de concorrência, a existência de real prejuízo, nexo causal e o interesse real da Comunidade de impor sanções. E, como é sabido, tanto na Europa como no Brasil, muitos produtos chineses são vendidos à preços imbatíveis, bem inferiores ao custo de produção, e isso afeta diretamente as empresas nacionais que não conseguem competir.

Na realidade, a nova legislação pode vir a beneficiar o Brasil ao exportar para a comunidade europeia. A legislação que entrou em vigor exige dos parceiros comerciais que respeitem normas sociais e ambientais, o que no Brasil já vem sendo exigido pela legislação na produção e comercialização de produtos para o mercado interno. E isso pode beneficiar a exportação posto que, sabidamente, a China não segue normas internacionais no que tange a observância de regras ambientais e de natureza social.

Num primeiro momento algumas indústrias nacionais também terão que ajustar suas práticas para exportar, mas de uma forma geral, a legislação é bem vinda, pois abre oportunidade de ampliação de mercado para os produtos brasileiros na comunidade europeia. E, também, abre precedentes na OMC para investigações antidumping que o Brasil inevitavelmente terá que propor em face da China.

MIRIAM H. SCHAEFFER | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados

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