Aplicação da justa causa no curso do auxilio doença: possibilidade: jurisprudências

Por ACI: 29/11/2018

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - MOMENTO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS. A suspensão do contrato de trabalho, para percepção de benefício previdenciário, não impede a produção imediata de efeitos da sua rescisão por justa causa, sendo irrelevante que os fatos causadores tenham ocorrido antes ou durante o afastamento. Precedentes da C.SBDI-I. Embargos conhecidos e providos. (E-ED-RR - 3164-91.2011.5.12.0045 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 02/08/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018).

RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. É válida a dispensa por justa causa durante a suspensão do contrato de trabalho, a qual, no entanto, somente produzirá seus efeitos quando extinto
o motivo ensejador da suspensão. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (RR - 3164-91.2011.5.12.0045 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 27/05/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015).

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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