Alterado o prazo para informação do Código Especificador da Subtituição Tributária: CEST

Por ACI: 30/05/2017

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de maio de 2017, o Convênio ICMS nº 60/2017, que modifica os prazos para que as empresas informem, nos documentos fiscais que emitirem, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

Anteriormente, pelo Convênio ICMS nº 90/2016, havia sido estabelecido a data de 1º de julho de 2017 para o início da obrigatoriedade de informação nos documentos fiscais do CEST.

Agora, pelo Convênio em comento a obrigatoriedade de informação do CEST passa a ser de acordo com as atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes, nas datas que seguem:
* 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
* 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
* 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Como é do conhecimento geral, o CEST tem por finalidade parametrizar e identificar as operações realizadas com produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS.  Consiste num conjunto numérico a ser informado juntamente da descrição das mercadorias na nota fiscal que acobertar a operação de circulação.

As tabelas de códigos do CEST, de uso obrigatório a partir do mês de julho de 2017, constam do Convênio ICMS nº 92/2015, e podem ser verificadas através do link “ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15 ” .

JOÃO CARLOS LUCINI – CONTADOR / ADVOGADO
CONSULTOR JURÍDICO ACI
LUCINI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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