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22/01/2021
Alterações no regulamento do ICMS a vigorarem em 2021 - Decreto nº 55.695/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 30 de dezembro de 2020, o Decreto nº 55.695/2020 altera a redação do art. 26-C do Livro II do RICMS/97, dando nova redação à alínea "a" do § 2º, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2022;
O decreto em comento altera também o Apêndice XLIV, item IX do RICMS/97, que determina o prazo para obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, passando a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
IX |
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2022 |
Link para acesso ao Diário Oficial do Estado do RS, onde encontra-se publicado o decreto: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-12-30&pg=134
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