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22/01/2021
Alterações no regulamento do ICMS a vigorarem em 2021 - Decreto nº 55.694/2020
nº 55.694/2020 promove alterações no RICMS/97, conforme segue:
a) No art. 23, fica acrescentada a nota 07 ao "caput" do inciso LXXVI, conforme segue:
NOTA 07 - O disposto neste inciso fica suspenso no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
b) No art. 23, fica acrescentado o inciso LXXXVII, conforme segue:
LXXXVII - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:
[...]
a) 7% (sete por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
b) 4% (quatro por cento), quando a alíquota aplicável for 7% (sete por cento).
c) No art. 35, fica acrescentado o inciso XL com a seguinte redação:
XL - às entradas de energia elétrica e material de embalagem adquiridos neste Estado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXXVII.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à redução da base de cálculo nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria.
Link para acesso ao Diário Oficial do Estado do RS, onde encontra-se publicado o decreto: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-12-30&pg=133
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