Notícias
22/01/2021
Alterações no regulamento do ICMS a vigorarem em 2021 - Decreto nº 55.693/2020
nº 55.693/2020 altera o art. 46 do Livro I, a nota 05 do § 4º do RICMS/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 05 - O disposto neste parágrafo não se aplica: a) até 31 de março de 2021, a mercadorias recebidas para industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for superior a 4% (quatro por cento); b) a partir de 1º de abril de 2021, na hipótese em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, aplicáveis às respectivas operações, seja igual ou inferior a 6% (seis por cento).
Link para acesso ao Diário Oficial do Estado do RS, onde encontra-se publicado o decreto: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-12-30&pg=133
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