Notícias
22/01/2021
Alterações no regulamento do ICMS a vigorarem em 2021 - Decreto nº 55.687/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 30 de dezembro de 2020, o Decreto nº 55.687/2020 acrescenta ao art. 32, do Livro I do Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97), o inc. CXCII, que permite aos estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico o crédito presumido do ICMS, conforme segue:
CXCII - no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física, em montante que resulte em carga tributária na operação equivalente a:
[...]
a) 2% (dois por cento), nas saídas interestaduais sujeitas às alíquotas de 7% (sete por cento), ou 12% (doze por cento);
b) 1% (um por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).
O Decreto nº 55.687/2020 passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Link para acesso ao Diário Oficial do Estado do RS, onde encontra-se publicado o decreto: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-12-30&pg=116
Notícias Relacionadas
+ ver todas-
23/02/2021
Lei estadual nº 15.576/2020 - Simples Gaúcho