Alterações nas regras do Bacenjud: Monitoramento de contas bloqueadas

Por ACI: 24/01/2019

A última alteração feita no regulamento do Bacenjud obriga as instituições financeiras, quando “não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação“, a manter o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (denominado bloqueio intraday).

A redação anterior não era explícita em relação a este procedimento, motivo pelo qual o monitoramento não era mantido durante todo o dia por algumas instituições, sendo realizado apenas em uma única oportunidade no início do dia, hora em que cumpriam o aviso do bloqueio.

De acordo com os integrantes do Comitê Gestor do Bacenjud, a medida objetiva esclarecer o procedimento e aumentar a eficácia do sistema de penhora on-line para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

O parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do Bacenjud tem a seguinte redação:
§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).

Agora, portanto, a instituição financeira “deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro”. Só serão permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.)

Para entender o funcionamento do Bacenjud, e acessar a íntegra do regulamento vigente, pode ser consultada a página do Banco Central do Brasil, no link https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bacenjud

MARCELO GUSTAVO BAUM | ADVOGADO
Consultor Cível/Comercial da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Solange Neves Advogados Associados

Receba
Novidades