Alteração do índice de correção da URM em Campo Bom é a vitória do bom senso

Por ACI: 17/09/2021

Foi votada e aprovada em 13.09 e sancionada no dia seguinte, pelo prefeito Luciano Orsi, a Lei Municipal 5.241, que determina a alteração do índice de correção da URM – Unidade de Referência Municipal (que regula a cobrança de diversos tributos municipais) de Campo Bom. 

Esta revisão havia sido solicitada por nossa entidade em 03.08 - leia aqui -, o que levou a Câmara de Vereadores da cidade a pedir o mesmo em 13.08 - leia aqui. Ocorre que a Lei Municipal 2.397, de 30/12/2002, determinava a correção da URM pelo IGP-M, índice que em 2020 e 2021 aumentou quatro vezes mais que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial da inflação no país, representava uma distorção dos valores e onerava de forma injusta os cidadãos campobonenses. Já a lei aprovada nesta semana determina que a correção seja feita por uma cesta de quatro índices: IGP-M, IPCA, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e INCC-DI (Índice Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna). Além disso, a lei alterou os juros cobrados por atraso, que chegavam a 10% do montante devido em 30 dias, ou 0,33% ao dia, e, agora, continuam sendo de 10%, mas após 90 dias, ou 0,11% ao dia.

“Fez-se valer o bom senso nesta decisão do prefeito Luciano Orsi. Embora pudesse ter sido adotado apenas o IPCA, que é o índice oficial de inflação do país e, por isto mesmo, mais justo para os contribuintes, a cesta escolhida para a correção é muito melhor que o IGP-M, pura e simplesmente. Agradecemos à rápida resposta do prefeito e dos vereadores e esperamos que ajam da mesma forma em relação a todos os assuntos de interesse da população”, afirma o presidente da ACI, Marcelo Lauxen Kehl.

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