Alteração da CLT: TST mantém demissão em massa sem negociação prévia por universidade

Por ACI: 08/01/2018

A UniRitter, uma das maiores universidades de Porto Alegre (RS), derrubou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a proibição de demitir 150 professores. O presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, revogou liminares concedidas em primeira e segunda instâncias que vedavam as dispensas sem a prévia negociação com sindicatos. Para o ministro, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) em vigor, dispensa a negociação para a demissão em massa. É a primeira manifestação favorável do TST a essa possibilidade.

O artigo 477-A, da Lei 13.467, estabelece que as dispensas imotivadas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, "não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação."

A universidade demitiu 150 professores em 13 de dezembro. O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS) foi à Justiça para impedir as dispensas. No dia 19 de dezembro, a primeira instância concedeu liminar favorável ao sindicato.

No dia seguinte, a UniRitter recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que manteve a proibição. A desembargadora Beatriz Renck entendeu que o dispositivo da reforma seria inconstitucional e, por isso, inaplicável. A universidade entrou com pedido de correição parcial no TST, decidido na sexta-feira pelo ministro Ives Gandra Filho.

Segundo a decisão, o Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 18 de dezembro, já havia superado a orientação de necessidade de negociação prévia para as demissões em massa. "Mesmo superado tal precedente, quer jurisprudencialmente, quer legalmente, insistem as autoridades requeridas em esgrimi-lo, quanto aos seus fundamentos, refratárias à jurisprudência atual do TST e à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista", disse na decisão.

O ministro acrescentou que recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela presidência do TST, para restabelecer a lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica. (Processo: 1000393-87.2017.5.00.0000)

Os advogados Jorge Gonzaga Matsumoto e Luiz Calixto, da área trabalhista do Bichara Advogados, que representam a UniRitter, afirmam que a decisão reforça que o TST deve cumprir os dispositivos da reforma trabalhista. "Ao contrário do TRT do Rio Grande do Sul que tem se demonstrado relutante em aplicar a nova lei". Segundo eles, o dispositivo deu mais flexibilidade para que as empresas possam fazer essas dispensas.

Para Matsumoto, até a entrada em vigor da reforma a tendência de todos os tribunais do país era suspender essas demissões quando não havia negociação com os sindicatos. Porém, a nova previsão em lei mudou o cenário.

O diretor do Sinpro-RS, Amarildo Pedro Cenci, afirma que a entidade deve manter sempre o pressuposto da negociação. "Nós temos uma mesa de negociação constituída com a UniRitter e por mais que tenham decisões judiciais, acreditamos que o processo de mediação é sempre mais adequado e deve preponderar", diz. Para ele, se o presidente do TST pregar que a mediação não é mais necessária, voltaremos ao século XIX.

Fonte: Valor Econômico

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