Alíquotas: Produtos rurais

Por ACI: 29/11/2018

O produtor rural deve recolher a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização dos produtos rurais ou sobre a folha de pagamento, considerando a forma como este estiver constituído, ou seja, pessoa física ou jurídica.

Confira, a seguir, a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à contribuição sobre a folha de salários (20% de CPP e 1%, 2% ou 3% de RAT), de acordo com cada contribuinte:

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL

Desde 1/1/2018, o produtor pessoa física e o segurado especial contribuem com a alíquota total de 1,5%, sendo:
a) 1,2% para custear os benefícios do trabalhador rural;
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho;
c) 0,2% destinado ao Senar.

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
Para os fatos geradores ocorridos desde 18/4/2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, corresponde ao total de 2,05%, sendo:
a) 1,7% para custear os benefícios do trabalhador rural;
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho; e
c) 0,25% destinado ao Senar.

AGROINDÚSTRIA
Desde 1/9/2003, a contribuição previdenciária devida pela agroindústria, exceto para as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura e para as sociedades cooperativas, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, resulta no total de 2,85%, sendo:
a) 2,5% para custear os benefícios do trabalhador rural;
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho; e
c) 0,25% destinado ao Senar.

No Quadro, a seguir, demonstraremos o enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica), e da agroindústria no FPAS, permitindo saber as contribuições previdenciárias devidas sobre a produção rural:

VER TABELA EM http://www.acinh.com.br/download/1039

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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