ACI se posiciona, mais uma vez, pela extinção da contribuição adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS

Por ACI: 29/08/2019

Documento foi encaminhado ao ministro da Economia Paulo Guedes. Governo Bolsonaro se manifestou em prol da definitiva extinção deste item tributário

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo bom e Estância Velha encaminhou, na tarde de quinta-feira (29), reforço de posicionamento da entidade, ao ministro da Economia Paulo Guedes, pela extinção da contribuição adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ACI, desde 2007, pleiteia o término desta contribuição, que se soma aos 40% na multa rescisória do FGTS, imposta aos empregadores na demissão sem justa causa, por conta do pagamento dos expurgos derivados do Plano Verão (fevereiro/ 1989) e do Plano Collor (março/1990).

“Nossa entidade já remeteu correspondências tratando deste tema ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em diversas ocasiões, nos governos anteriores. Esta alíquota adicional foi instituída pelo art. 1º da Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001. Surgia naquela oportunidade, mais um pesado ônus no caminho da competitividade, no rumo contrário a formalização dos empregos nas empresas brasileiras. Desde então o cipoal crescente dos encargos tributários nacionais só aumentou, sempre acompanhado da burocracia estatal que nada acrescenta ao desenho de uma Nação que almeja um futuro de prosperidade e cidadania”, ressalta o ofício, assinado pelo presidente da ACI, Marcelo Lauxen Kehl.

A entidade observa que os saldos que foram cobertos e que justificaram a Lei Complementar 110/2001 estão financeiramente recompostos desde o dia 31 de julho de 2012. “Conforme manifestação oficial redigida pelo secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira de França, e lavrada em resposta ao pedido de manifestação do Gabinete do Deputado Renato Molling, sobre o período de exigibilidade da Contribuição Social 10 % - LC 110/2001, relatamos que em sua conclusão à folha 02 do supra mencionado Ofício, a partir das atualizações e esclarecimentos da Caixa Econômica Federal na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao Conselho Curador coloca-se a seguinte conclusão: Desse modo, este Conselho Curador acompanha o entendimento do Agente Operador no sentido de que a contribuição social de 10% não deve ser extinta antes de julho de 2012, que é o mês de conclusão do prazo de diferimento das despesas do FGTS autorizadas pela LC 110 / 2001”, complementa a ACI.

“Frente ao entendimento do próprio Conselho Curador do FGTS, esta indigitada contribuição social não encontra mais qualquer justificativa razoável para a sua manutenção. Queremos, através deste documento, apoiar a manifestação do Governo Jair Bolsonaro em prol da definitiva extinção deste item tributário injustificável e nefasto às atividades econômicas no Brasil. A criação de multas injustificadas, tributos para o caixa comum do Governo, custos públicos abusivos de toda a ordem trazem a toda a sociedade, reflexos indesejados como o desemprego, a lamentável perda de setores produtivos estratégicos e a insegurança jurídica na atração de investimentos externos.”

Para a ACI, é imperioso que o Governo e Congresso Nacional assumam o compromisso de lutar pela extinção dessa retrógrada contribuição adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS que já não encontra sustentação na área tributária e passa ao largo da razoabilidade e de um contexto econômico que se pretenda justo e atraente aos empreendedores brasileiros. “O volume geral de impostos e encargos sociais deste País já alcançou alturas que obstaculizam nosso bom desempenho na manutenção de empregos formais e na conquista de mercados internacionais. Confiamos que nossas palavras sejam sempre interpretadas como um esforço contributivo para a construção da sustentabilidade econômica e social deste País”, conclui a carta.

De Zotti Comunicações
Em 29/08/2019

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