ACI se manifesta favorável à aprovação do projeto que visa permitir divisão do período de férias

Por ACI: 11/11/2016

Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na sexta-feira (11), carta aos deputados membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados. O objetivo foi se posicionar sobre a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43) visando permitir a divisão do período de férias coletivas das empresas brasileiras em três partes por ano, com, no mínimo, 10 dias cada. “Este é um avanço sobre o retrógrado sistema legislativo que hoje impõem a CLT em várias de suas disposições.

E ao utilizar a palavra retrógrado, não estamos, em absoluto, condenando ou rechaçando a legislação trabalhista criada na década de 40, mas clamando por uma imperativa resposta aos anseios de trabalhadores e empregadores na segunda década do século XXI, hoje 76 anos distante da data de 1º de maio de 1943”, ressalta o ofício, assinado pelo presidente da ACI, Marcelo Clark Alves.

A entidade também pontua que um sistema de Leis que surgiu moderno frente ao cenário social de então, submergiu ao peso dos anos e das modernas relações econômicas e sociais que se estabeleceram sobre a dinâmica acelerada da modernidade e da competitividade econômica mundial. “Este quadro é constante alvo de críticas públicas e privadas, e merecedor de avanços como o que este Projeto de Lei dispõe. São vários os setores produtivos que necessitam de um fracionamento das férias coletivas em razão de períodos de baixa movimentação, ao mesmo tempo que proporcionam ao trabalhador a certeza para gozar de suas férias com tranquilidade por saber que a empresa ou o seu setor está com as atividades paradas, o que aprimora a gestão e permite um ajustamento das necessidades de produção”, observa a ACI.

O disposto na proposta legal também estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias, com a definição dos setores ou que partes deles serão abrangidos pela medida. “São cuidados e requisitos que promovem o respeito ao trabalhador e ao empregador, na medida em que ambos adquirem a liberdade de programação. Nossa entidade apoia a aprovação do Projeto de Lei 4876/16 em nome da modernidade e do avanço nas relações entre empregadores e trabalhadores”, complementa.

Clique aqui para acessar o documento enviado aos Deputados Federais 

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 11/11/2016

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