ACI esteve novamente em Brasília para defender conclusão de propostas nas MPs 774 e 783

Por ACI: 05/07/2017

O relatório será votado no Plenário da Câmara dos Deputados dia 11, e, no Senado Federal, dia 12. Esta é a previsão.

Novo Hamburgo/RS - O vice-presidente Jurídico da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, José Luis Mossmann F°, esteve novamente em Brasilia, na terça-feira (04), com o propósito de defender a conclusão da aprovação da Medida Provisória 774, que trata sobre a desoneração da folha e a MP 783, sobre o novo Refis.

“A comissão especial para exame da Medida Provisória 774 aprovou, na terça-feira, o relatório do senador Airton Sandoval, que procedeu diversas alterações no texto da referida Medida Provisória. Entre as alterações efetuadas, restou mantida a sugestão inicial, para aplicação da cobrança ao INSS sobre a folha de salários, a partir de janeiro de 2018, em especial do setor coureiro-calçadista. A aprovação final do texto do relatório foi aprovado nesta quarta-feira (05), após reunião que durou toda a manhã. O relatório será votado no Plenário da Câmara dos Deputados dia 11, e, no Senado Federal, dia 12. Esta é a previsão. A entidade continua acompanhando este tema que se revela de capital importância para o segmento empresarial”, ressalta Mossmann.

Na semana passada, o vice-presidente Mossmann e o diretor de Relações Institucionais da entidade, Marco Aurélio Kirsch, estiveram em Brasília, ocasião em que entregaram documento ao relator da Comissão Mista, senador Airton Sandoval, e ao relator revisor, deputado Renato Molling. O objetivo foi defender a conclusão da MP junto à Comissão Mista no Senado Federal: a desoneração da folha (MP 774) e o novo REFIS (MP 783). Na quarta-feira (28), a Comissão Mista que analisou a MP aprovou o relatório, beneficiando vários setores da economia na desoneração e propondo que a vigência ocorra apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Publicada no final do mês de março pelo Governo Federal, a Medida Provisória 774/2017 determinava o fim da abrangência da Lei 12.546/2011 para a maioria dos setores antes beneficiados por ela, entre eles o calçadista. Com isto, estes segmentos voltariam a utilizar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para contribuição patronal, não podendo mais basear seu cálculo no percentual de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto mensal.

De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 05/07/2017

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