ACI encaminha posicionamento ao Senado apoiando Projeto de Lei que permite trabalhador sacar 100% do FGTS

Por ACI: 19/04/2018

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou carta a todos os senadores, na quinta-feira (19), manifestando apoio ao Projeto de Lei 392, de autoria da senadora Rose de Freitas. No PL o trabalhador pode sacar 100% do valor de reserva no caso de demissão voluntária.

"Nada mais justo que o detentor legal da reserva financeira possa fazer uso do próprio dinheiro. De outra forma, mesmo com justificativa legal e normativas administrativas, fica claro que o Estado está fazendo mau uso do dinheiro do trabalhador a partir da utilização perdulária e do achatamento inflacionário dos valores de forma continuada e distorcida. Num regime democrático e de liberdade, com uma realidade de mercado árdua frente o número de desempregados no país, é sensato, é justo e mesmo óbvio que o trabalhador possa dispor de sua própria reserva para o difícil momento da saída de um emprego. Nós defendemos a liberdade como princípio e valor máximo em nossa sociedade brasileira", ressalta a carta, assinada pelo presidente da ACI, Marcelo Kehl.

O documento ainda reforça que "é preciso avançar neste século XXI para um Brasil que valoriza seus trabalhadores e empresários, consolidando valores como a liberdade e o direito de escolha seus alicerces". O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1966 para assegurar um fundo de reserva para o trabalhador em caso de demissão. Passados 52 anos de gestão pública deste Fundo, a ACI destaca, de forma muito perceptível, o quanto a péssima gestão do Estado brasileiro prejudicou estas reservas.

A carta complementa também que, neste mesmo período, o trabalhador brasileiro evoluiu em educação financeira e no controle de suas reservas pessoais e gastos. "Se a finalidade da criação do FGTS foi a proteção do trabalhador, como explicar matematicamente a perda substancial das reservas compulsórias para a correção atuarial? Num comparativo simples, só nos anos de 1968 a 1997 (20 anos) a porcentagem de atualização do FGTS chegou a 202,22%. No caso da poupança a correção chegou a 464,66%", pontua a ACI.

Acesse aqui o documento na íntegra

De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 19/04/2018

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