ACI encaminha pleito à Brasília pela retirada de itens em artigo da PEC para a reforma da Previdência

Por ACI: 01/04/2019

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na sexta-feira (29), ao Congresso Nacional, à presidência da República e ao Ministério da Economia, pleito com o posicionamento da entidade, pela retirada de itens no artigo 195 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) remetida pelo governo ao Congresso. Na carta, assinada pelo presidente da ACI, Marcelo Lauxen Kehl, a avaliação da entidade considera que determinados itens poderão alterar a definição de salário e remuneração, possibilitando que, através de Lei Complementar ou Ordinária, tributem-se todas as rubricas possíveis, derrubando vários pontos da Reforma Trabalhista que já descaracterizaram diversas relações até então passíveis de tributação, como os prêmios, os abonos salariais, ajuda de custos, entre outros benefícios.

“Esta é uma volta ao tempo da obscuridade e de um custo Brasil ainda mais exacerbado. Somos radicalmente contrários a esta proposta, em vista do aumento de carga tributária e da insegurança jurídica nas contratações em prol dos negócios. Nossa entidade vem apoiando a reforma previdenciária por todas as razões de repercussão financeira e de ajuste fiscal que se fazem necessárias com urgência. No entanto, como em toda proposta de grande impacto constitucional, é preciso que se observe o progresso anteriormente conquistado e a manutenção de avanços que geram empregos e negócios ao Brasil”, ressalta a ACI.

PARÁGRAFO 11 - O artigo 195 trata que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

O mesmo artigo, em seu parágrafo 11, dispõe novas normas sobre o parcelamento e compensação das referidas contribuições com tributos de natureza diversa. "Todo o cenário proposto neste artigo é de cunho reprovável, sob todos os aspectos do empreendedorismo e da atração de negócios e empregos, objeto sagrado de defesa deste Congresso e da presidência da República, pois recria situações de cunho gravoso ao contribuinte e ao empregador. É essencial a manutenção da possibilidade da isenção, e da redução da alíquota ou da base de cálculo das contribuições sociais na ordem previdenciária brasileira", reforça a entidade.

Confira na íntegra o pleito encaminhado

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 01/04/2019

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