ACI encaminha pleito à Anvisa pela retomada da fiscalização in loco para liberação de licenças de importações

Por ACI: 23/05/2018

Prazo anterior no sistema chegava a sete dias. Atualmente superam 20

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na quarta-feira (23), ao diretor-presidente de Gestão Institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa da Silva Júnior, pleito para que a nova sistemática de trabalho implantada nacionalmente pela Agência seja revista, com a retomada do sistema anterior. A entidade apresenta que o atual vem causando efeito inverso ao anunciado. A ACI pontua que o novo sistema de gestão organizacional implementado a partir da Orientação de Serviço Nº 341, de 14 de agosto de 2017, vem sendo repetidamente alvo de críticas por parte dos usuários importadores da Região do Vale do Sinos. A entidade reivindica que seja retomado o princípio da fiscalização in loco e com acesso direto a fiscalização da Anvisa para esclarecimentos e procedimentos em todo o Brasil.

“Não resta dúvida de que a Anvisa busca uma melhora em seus processos e resultados. É também inegável o esforço desta Agência no que toca à inovação e persecução de melhores resultados para os usuários e, consequentemente, para a sociedade brasileira. No entanto, a nova sistemática de trabalho implantada tem causado efeito inverso. Anteriormente, o prazo para a liberação de uma Licença de Importação (LI) era de cerca de sete dias. Meses após a nova sistemática de liberação, o prazo está partindo de 20 dias e, em muitos casos, 30 dias ou mais, tornando-se mais um item burocrático moroso e imprevisível do que uma solução para os usuários e fiscais”, ressalta a entidade.

A ACI expõe que os novos critérios e procedimentos para distribuição, análise e conclusão dos processos de Licença de Importação não só tornaram todo o processo moroso, mas também afastaram o fiscal de sua função, na conferência de vigilância presencial, gerando riscos quanto à qualidade do próprio trabalho da fiscalização em prol da saúde da população brasileira. “Como exemplo, temos o registro de um associado importador aguardando a liberação de LI desde 19 de março, sem qualquer justificativa por parte da Anvisa. São dois meses de espera para que uma empresa libere seus produtos, dois meses de expectativa para com seus distribuidores, pontos de venda e programação de serviço, sem qualquer previsão ou informação por parte da Anvisa sobre o movimento do processo e sem qualquer possibilidade de intervenção de parte
de algum fiscal destacado pela Agência, já que estes profissionais não atendem mais no Porto Seco (EADI - Novo Hamburgo) e estão hoje sediados na própria Anvisa em Porto Alegre, de onde são, aleatoriamente, acionados”, relata a entidade.

A ACI também observa que os canais de informação e de solução de problemas anunciados pela Anvisa consideram 15 dias úteis para resposta de parte do órgão público, exceção feita ao atendimento presencial, que demanda uma viagem a Brasília para atendimento de consulta ao contribuinte. “Convenhamos, é medida onerosa e centralizadora. É lamentável que estes prazos e formas de solução à distância prevaleçam sobre a urgência de internalização de vacinas, medicamentos e materiais voltados a saúde da população em geral”, finaliza a manifestação da ACI, assinada pelo presidente, Marcelo Kehl, e pelo diretor-geral, Marco Aurélio Kirsch.

Acesse aqui o documento completo.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Ilustração: Pixabay/Divulgação
Em 23/05/2018

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