ACI encaminha para Brasília posicionamento contrário à paralisação dos fiscais da Receita

Por ACI: 15/05/2018

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na terça-feira (15), carta com posicionamento contrário à greve convocada pelo Sindifisco Nacional, ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, e a todos os deputados Federais e senadores.

Para a entidade, o anúncio de paralisação dos auditores-fiscais da Receita, através do Sindifisco, gera preocupação e irresignação frente aos impactos econômicos negativos para a indústria, o comércio e os serviços nacionais. “Com a justificativa da ausência de regulamentação da Lei 13.464/2017, o Sindifisco anunciou, a paralisação de suas atividades de forma contínua e ininterrupta, nas unidades de tributos internos, e nessa forma ou em operação padrão nas aduanas, pelo prazo de 30 dias. Tratamos aqui de mais uma manobra corporativista e desigual para com aqueles que querem produzir, pagar seus tributos e empreender para um Brasil melhor. Não há porque a Presidência da República conceder a regulamentação de uma distorção tão grave e causadora de mais gasto fiscal para o Estado brasileiro como é o caso específico da Lei”, pontua a ACI.

No ofício, assinado pelo presidente Marcelo Kehl, a ACI ressalta que tomando por base o texto de Lei que institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal, é imperioso que a sociedade brasileira seja informada e reflita sobre as novas despesas que surgirão a partir da regulamentação deste novo modelo remuneratório. “É preciso tecer uma crítica sobre o significado do pagamento de um bônus aos auditores-fiscais, analistas-tributários da Receita Federal e auditores-fiscais do Trabalho. Bonificar a produtividade do agente público significa incentivar, através de uma remuneração extraordinária, os agentes de fiscalização tributária para que apresentem mais resultados. E resultados, neste caso, redundam em multas, em apreensões e processos que tendem à exacerbação e a um grave conflito de interesses que podem levar à arbitrariedade sobre os valores das multas e discricionariedade sobre os critérios subjetivos a serem aplicados nas operações de competência destes agentes públicos”.

Para a ACI, não há resposta racional que justifique estes fatos. “Esta Lei precisa ser derrubada em nome da probidade, da moralidade administrativa, da imparcialidade e do credo do contribuinte na isenção dos profissionais que detém o poder de fiscalização. Um aspecto a ser também destacado numa análise mais detida do diploma legal é o de que o Comitê Gestor que analisará a dosagem e excessos das autuações, será integrado pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria da Receita Federal, sem qualquer representante da sociedade civil para a necessária contraposição de argumentos dos contribuintes de ordem privada. A ausência de debate legislativo e a pressa de fazer valer as benesses trouxe inúmeras questões irrespondíveis para esta seara. Uma das mais relevantes é a que toca na discussão sobre a multa. Como exemplo tomemos uma empresa que busca legitimamente o recurso administrativo através do CARF após ser multada. Esta mesma empresa poderá obter um resultado favorável neste órgão e reverter a autuação. Neste caso, o bônus seria retirado da tabulação de resultados do agente que aplicou a multa?”, pontua a entidade.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

De Zotti – Assessoria da Imprensa
Em 15/05/2018

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