ACI é favorável a aprovação de projeto no Senado que limita multas com a Receita Federal em até 100% sobre o valor devido

Por ACI: 16/11/2016

Projeto é avaliado pela entidade como justo, derrubando multas punitivas que atualmente ultrapassam o próprio total do tributo

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou carta aos senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos. O objetivo foi  apresentar o posicionamento favorável em relação ao Projeto de Lei do Senado 729/2015 (PLS 729/2015), que encontra-se nesta Comissão para análise e aprovação. Este, segundo a ACI, é um importante passo legislativo para uma melhora da economia brasileira, mediante a adoção de medidas menos gravosas na aplicação de multas aos contribuintes que descumprirem obrigações acessórias com a Receita Federal, e que sejam decorrentes do trâmite normal para pagamento dos tributos, como emissão de notas e declarações.

O projeto propõe que os contribuintes que não atenderem à forma em que devem ser apresentadas as informações a Receita Federal incorrerão em multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, limitado a 100% do valor do tributo devido. O PLS ainda dispõe que nos casos de omissão ou prestação incorreta de informações ao Fisco, a multa será de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 100% do valor do tributo devido, e a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período. Também a multa por atraso na apresentação de arquivos e sistemas equivalerá a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5% dessa, não superior a 20% do valor do tributo devido.

“A segurança jurídica precisa ser observada por meio de diplomas legais como este, que delimita e proporcionaliza os impactos de multas do fisco sobre as operações de negócios em nosso território. Não é possível ao empreendedor brasileiro e ao próprio Brasil, como nação que se pretende competitiva, adotar sistemas arbitrários e desproporcionais sobre as obrigações acessórias. É necessário, em nome da transparência e da proporcionalidade, que se imponham freios ao apetite confiscatório do tesouro do Estado, para que o próprio Estado siga arrecadando e fomentando empresas e negócios”, ressalta o texto da ACI, assinado pelo presidente Marcelo Clark Alves.

Para a entidade, multas punitivas que ultrapassam os 100% do valor do tributo são excessivas e injustas. “É preciso que se estabeleçam limites na aplicação de multas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, assim como é imperativo que se construa um arcabouço jurídico seguro e transparente, exemplo das nações mais desenvolvidas e modernas.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 16/11/2016

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