ACI defende a simplificação do FAP

Por ACI: 28/10/2016

Ofício foi encaminhado ao secretário da Previdência Social

Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na quinta-feira (27), ofício ao secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano,  defendendo a simplificação, reavaliação dos indicadores e a transparência da metodologia de cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em nome da efetividade e da compreensão dessa fórmula de cálculo, para que o fator possa cumprir com o seu objetivo.

Uma das sugestões da ACI para mudança, no rol de seis já protocoladas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) junto ao Grupo Técnico de Trabalho, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios no cálculo do fator, considerando que a inclusão deste tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade das que causam com menor gravidade. “Outro aspecto importante a ser modificado é a exclusão dos acidentes de trajeto, pois a inclusão destes no cálculo do FAP não diferencia a acidentalidade de dentro e de fora da empresa, mas destaca questões de trafegabilidade externa que fogem da ingerência da empresa”, ressalta a carta, assinada pelo presidente da entidade, Marcelo Clark Alves.

No documento, a ACI também enfatiza a exclusão do bloqueio de bonificação por morte ou invalidez, considerando ser outro ponto importante a suprimir, para aperfeiçoamento do cálculo. “Estes critérios já fazem parte da gravidade e do custo que são considerados no cálculo do FAP”.

A ACI ainda reforça que mais uma oportuna discussão foi a proposta de exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus. Esse ponto foi introduzido para aplicação somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas ainda consta na fórmula da Resolução CNPS 1.316/2010 e segue sendo aplicado. De acordo com a entidade, conforme a Lei 10.666/2003, que criou o FAP, o Conselho Nacional de Previdência Social tem a competência e a responsabilidade de estudar e definir a metodologia do cálculo desse índice, que pode ou não afetar o aumento da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho – RA.

“A ACI entende e propõe que ocorra uma suspensão da aplicação do FAP a partir de janeiro de 2017, evitando-se maior taxação do RAT às empresas que tiveram essas situações no ano de 2016. É preciso que avancemos sempre na justiça e na técnica em nome dos postos de empregos e das empresas”, complementa o documento encaminhado pela ACI.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 28/10/2016

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