ACI avalia como positiva votação do STF que rejeitou o retorno obrigatório da contribuição sindical

Por ACI: 29/06/2018

Novo Hamburgo/RS - Por decisão da maioria de seis ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. Três votaram contra. A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha avalia que a decisão é salutar por dois motivos: corrige uma ilegalidade, que é a de o trabalhador ser obrigado a pagar por algo contra a sua vontade, e sinaliza que a Reforma Trabalhista passa a valer de forma efetiva.

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

"A decisão é fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho, e esta, por sua vez, traz uma maior propensão ao investimento e à contratação de novos trabalhadores. E isto é o que de mais urgente temos no país hoje. Somos contra o imposto sindical compulsório porque ele tornou-se o motivo de termos tantos sindicatos no Brasil", ressaltou o presidente da ACI, Marcelo Kehl, pontuando que são 16.800 aqui, enquanto não há nenhum país do mundo com mais de 200. "Devido a ele, os sindicatos deixaram em segundo plano a sua real função, que é a de defender os interesses dos seus clientes, os trabalhadores, já que seus ganhos estavam garantidos, quer atendessem ou não as demandas destes".

"Quanto à Reforma Trabalhista salta aos olhos a sua necessidade. O fato de termos no país, a cada ano (até 2017), 3 milhões de novos processos trabalhistas (para um universo de 67 milhões de trabalhadores, enquanto no mundo não chegam a 150 mil, para 2,5 bilhões de trabalhadores), mostra que tínhamos uma indústria de reclamatórias, baseada numa lei arcaica (por ser de 70 anos atrás) e numa estrutura que se aproveitava deste fato", considera.

De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 29/06/2018

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