A possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista

Por ACI: 24/07/2018

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de empregadores e empregados evitarem o ajuizamento de reclamatória trabalhista através dos novos artigos 855-B a 855-E da CLT, os quais preveem a homologação de acordo extrajudicial entre as partes.

Através deste acordo, empresa e empregado, cada uma representada por seu próprio advogado, apresentam, por petição comum, uma proposta de acordo a ser homologado judicialmente. O juiz analisará o acordo, no prazo de 15 dias a partir da distribuição da minuta, e designará audiência, se entender necessário, e proferirá a sentença.

Assim, a reforma trabalhista, ao criar a possibilidade do homologação de acordo realizado entre as partes, de forma extrajudicial, criou uma ferramenta muito útil a ser utilizada por empregadores e empregados, a fim de evitar o ajuizamento de reclamatórias que, via de regra, acaba por gerar riscos para ambas as partes.

César Romeu Nazario
Advogado

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