A polêmica contribuição sindical

Por ACI: 24/04/2018

A reforma trabalhista expressamente alterou o entendimento constante nos artigos 578 e artigo 579 da CLT quanto a não obrigatoriedade da contribuição sindical. No entanto, no decorrer do mês de março ocorreram ajuizamentos de diversas ações civis públicas de sindicatos de empregados por todo o país, tendo havido deferimento de liminar para determinar o recolhimento em favor dos mesmos em muitas Varas e Tribunais, em âmbito de segundo grau.

Diante da controvérsia, muitas empresas não sabem como reagir a referidas demandas, uma vez que o valor do desconto se refere a 1 (um) dia de salário dos empregados, mas as demandadas nas ações judiciais são as empresas empregadoras. O Tribunal Superior do Trabalho se manifestou pela primeira vez sobre o tema em exame de correição parcial no último dia 29 de março, tendo o Presidente da Egrégia Corte, Ministro João Batista Brito Pereira suspendido a liminar que havia determinado o recolhimento da contribuição sindical anteriormente deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, correição parcial número 1000136-28.2018.5.00.0000, entendendo que a liminar teria efeitos
nefastos, uma vez que estaria sendo recolhidos valores do salário dos trabalhadores não autorizados pelos mesmos.

O assunto é polêmico e merece atenção e defesa nas ações que estão em trâmite, sob pena de futuramente haver discussões por parte do Ministério Público do Trabalho quanto a eventual ausência de defesa por parte de empregadores. Vale lembrar que a jurisprudência, decisões dos Tribunais, está controvertida sobre o tema e, portanto nenhuma segurança jurídica se faz presente no momento em que estamos vivendo pós reforma trabalhista.

SOLANGE NEVES | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados

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