A Cultura de Gestão de Resultados

Por ACI: 21/03/2019

Dizia o professor José Pastore que no dia que o funcionário público entender que somos nós que pagamos seus salários e aposentadoria, a relação com a sociedade será diferente. É evidente que a valorização da carreira do funcionalismo deve ser aliada à meritocracia. Impõe-se repetir que a função do Estado é servir ao cidadão, não ao funcionário público.

O dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos deve ser empregado de maneira adequada e republicana.

É imperioso melhorar a qualidade do serviço público e modernizar as administrações, porém, tudo é complexo. A combinação do endividamento dos governos com a baixa renda per capita da população reduz a disponibilidade de recursos e amplia a demanda por serviços.

Outrossim, há a ter em conta que a ausência de bons resultados envolve obstáculos a serem superados no Congresso, os quais analisaremos a seguir. Na Constituição, as palavras eficiência e efetividade são mencionadas só nos artigos 37 e 74, o que mostra a despreocupação dos legisladores com o assunto. Os graves problemas que vários estados e a União estão a enfrentar mostra que se deve implantar no Brasil uma cultura de gestão de resultados.

Recomenda-se, por isso, o lançamento de um Índice de Efetividade de Gestão. Este deve medir o desempenho em setores como educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, defesa civil e governança tecnológica.

Segundo um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) a demissão de servidor público motivada por desempenho insuficiente é uma raridade.

Embora a Constituição estabeleça que a estabilidade do funcionalismo público não é absoluta, há uma longa trajetória burocrática para levar a cabo a demissão de um funcionário público por esse motivo. Assim, além de não ser absoluta, a estabilidade não é um privilégio pessoal. Sua finalidade é proteger o servidor de pressões políticas ou de outra ordem. Mas no Brasil, essa prerrogativa foi desvirtuada, transformando-se em instrumento de acomodação de interesses políticos e eleitorais ou mesmo subterfúgio para encobrir incompetência e desídia.

Tal situação precisa mudar. Ineficiência no serviço público significa que o dinheiro do contribuinte é mal gasto. Consomem-se os recursos do Estado, mas a população não recebe serviços públicos condizentes com o seu custo. Em razão disso, a Emenda Constitucional (EC) 19/1998 incluiu o princípio da eficiência entre os critérios norteadores da administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por ela, o art. 41 da Constituição Federal, em seu inciso III, exige a avaliação periódica do desempenho dos servidores públicos. Contudo, aquele dispositivo constitucional aguarda, desde 1998, para ser regulamentado. Postergada graças à pressão de lobbies, essa regra ganhou há algum tempo a possibilidade de ser preenchida, isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei nº 116/2017, de caráter complementar, que trata da demissão de servidor estável por insuficiência de desempenho, o qual teve como relator o Senador Lasier Martins.

Os gastos com o funcionalismo no Brasil e no Rio Grande do Sul passaram a constituir grave problema e, por isso, tem de se buscar eficiência e resgatar o sentido da estabilidade do servidor, limitando-a aos casos necessários. A profissionalização da administração pública, tornando-a mais eficiente, não é um requinte. O contribuinte paga caro e deve exigir serviços públicos de qualidade.

Mas nem todos pensam assim. O sindicalista Paulo Machado Mors afirmou que “o projeto de lei do Senado que prevê a regulamentação do inciso III do § 1º do Artigo 41 de nossa Constituição, na forma do substitutivo apresentado pelo seu relator, o senador gaúcho Lasier Martins, é um perfeito instrumento facilitador da redução do Estado Social” e, entre outros, a Juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, sempre radical em suas observações, referiu que “é preciso compreender que o PL 116/2017 objetiva reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação do serviço. Além disso, os servidores ficarão à mercê de suas chefias imediatas, em relação às quais nada poderão reclamar, sob pena de correrem o risco de uma avaliação negativa. Haverá, portanto, a facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público”.

Todavia, não é assim, como estes o fizeram, que se deve examinar o assunto. Cabe encarar o gasto público e a falta de eficiência, para satisfação da população do país. Os graves acontecimentos que resultaram em mortes de jogadores do Flamengo e outras situações marcaram
o mau desempenho na ação ou a omissão de servidores públicos.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
Snel Advogados

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