A convalidação dos efeitos dos incentivos fiscais e financeiro-fiscais: em face à declaração de inconstitucionalidade

Por ACI: 28/08/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

O Supremo Tribunal Federal – STF havia declarado inconstitucionais as leis estaduais que concediam benefícios fiscais, sem que estes estivessem aprovados pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ.

Com isso, em tese, as empresas que haviam se beneficiado de tais incentivos inconstitucionais estariam obrigadas à pagar os valores que deixaram de recolher a título de ICMS aos cofres públicos estaduais.

Uma vez que esta situação causava inescapável insegurança jurídica, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar nº 160/2017, que indiretamente convalida os atos praticados pelos Estados, tornando válidas as leis estaduais que dispõem sobre a renúncia fiscal.

Para tanto, os Estados e o Distrito Federal deverão editar convênio deliberando pela remissão (perdão) dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o estipulado pela Constituição Federal, pertinente à leis estaduais publicadas até a data de produção dos efeitos da Lei Complementar em comento. Além disso, poderão prorrogar a validade dos benefícios fiscais pelo prazo máximo de quinze anos, levando-se em consideração a atividade exercida.

MARCIANO BUFFON | ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

Receba
Novidades