A Comissão dos Corretores de Imóveis

Por ACI: 24/08/2018

As atividades dos corretores de imóveis é regulamentada na Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e os corretores de imóveis, como todos os cidadãos, estão subordinados à Constituição Federal e aos inúmeros diplomas legais aplicáveis aos negócios imobiliários. Todavia entendem que, mesmo em países onde a cultura de “compliance” se apresenta maciçamente difundida, o objetivo de instrumentos como uma tabela indicativa de honorários para profissionais liberais, se constituem em mecanismos valiosos no auxílio ao combate da concorrência desleal. E se
exige que as ações de um intermediador imobiliário se pautem pela honestidade e lealdade. A atividade deve ser cercada de boa-fé objetiva e subjetiva.

Em função da intermediação imobiliária sólida e eficaz, se desenvolveu por décadas a política exitosa habitacional do país fixando a remuneração com base em tabela.

Contudo, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) extinguiu o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis recentemente.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os conselhos regionais (Creci) de todos os estados fecharam um acordo com a autarquia, contrariando expectativas.

O Cade também pôs fim à exclusividade no setor. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderão usar mais de um corretor, o que antes era vetado pelos conselhos.

Com o acordo, a imobiliária que fechar primeiro a venda do imóvel, ficará com a comissão negociada entre as partes. O Cade entendeu que práticas suprimidas eram potencialmente anticoncorrenciais.

Paralelamente, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 6 votos a 2, que é legal o pagamento de comissão de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1. O resultado desse julgamento ratifica o que o próprio STJ proferiu em 2016, quando cravou que o pagamento da comissão de corretagem pelo comprador de imóveis é legal, desde que explícito em contrato e sem acréscimo ao preço total da transação.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
Snel Advogados

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