Incentivo à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/06) – envio de informações
ao Ministério da Ciência e Tecnologia
As pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais, previstos na Lei 11.196/06 (Lei do Bem), no ano-calendário de 2009, ficam obrigadas a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de 2010.
A documentação relativa à utilização dos incentivos deverá ser mantida pela pessoa jurídica beneficiária à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, durante o prazo prescricional.
O Ministério da Ciência e Tecnologia remeterá à Secretaria da Receita Federal as informações relativas aos incentivos fiscais. Fundamentação legal: art. 14 do Decreto nº 5.798/2006.
Alexander Glaser
Lauffer Advocacia e Assessoria