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Jurídico


Sociedade do risco: para refletir o 2012

Praticamente impossível passar pela vida sem se expor a algum risco de acidentes, seja na rua, no ambiente de trabalho, no interior de estabelecimentos comerciais, escolas... Ao tomar conhecimento de algumas práticas para a prevenção do risco de acidentes adotadas por países como a França, Alemanha, Portugal, dentre outros, questiono-me se o Brasil não poderia fazer o mesmo.

Adotando como exemplo a realidade nas ruas e estradas deste Brasil, verificamos um infindável aumento na frota de veículos automotores, o que não apenas torna o que deveria ser um singelo deslocamento em uma via crucis, notadamente, mas também faz aumentar em proporção geométrica os acidentes, inclusive com vítimas fatais.

Deixo uma ideia para reflexão: países desenvolvidos exigem para a exploração de certas atividades econômicas ou aquisição de veículos a contratação de um seguro de responsabilidade civil por danos ocasionados a terceiros, e não estamos nos referindo ao Dpvat, mas sim um seguro privado, porém de contratação obrigatória, com valor de cobertura suficiente para arcar com a totalidade das despesas acidentárias, evitando-se desta forma intermináveis disputas judiciais.

A ideia parece simples, mas de aprovação deveras complexa, face ao conflito de interesses latente em questões desta magnitude, o que não impede, contudo, a reflexão crítica, ainda mais se considerarmos que estamos às vésperas de um novo ano, o que sempre permite um “parar para pensar o futuro”.

Leandro Mello Schmitt - Advogado



     

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