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DACON

Para atender os contribuintes que entregavam Dacon Semestral em 2009, os sistemas da RFB foram ajustados para transmissão do Dacon Mensal para fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital. Para isso é necessário fazer novamente o download da versão 2.2 do PGD Dacon (o número da versão continua sendo a 2.2, mas o PGD foi atualizado). Os dados preenchidos na versão anterior serão automaticamente atualizados para a nova versão, não sendo necessário comando de importação de dados.

ATENÇÃO!

Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)

Alexander Glaser
Lauffer Advocacia e Assessoria 



     

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