Créditos de ICMS - prorrogado prazo
A Instrução Normativa nº 04/10, publicada em 28/01/10, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2010, a possibilidade de os contribuintes dos setores coureiro-calçadista e moveleiro, não deduzirem os créditos de ICMS incidentes sobre as mercadorias constantes em seus estoques provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado, quando realizarem o cálculo do valor do ICMS passível de transferência.
Com a prorrogação atual, o ICMS contido nos estoques de insumos adquiridos de contribuintes deste Estado, poderá ser transferidos a terceiros mesmo antes que os referidos insumos sejam exportados ao exterior.
Esta prorrogação concederá um fluxo de recursos aos exportadores, na medida que poderão transferir à terceiros os créditos sobre as compras de dentro do estado, mesmo antes de utilizarem os referidos insumos. Este resultado foi obtido pela Abicalçados, junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Alfredo D. Petry
Lauffer Advocacia e Assessoria