Orientações sobre o parcelamento
A partir do dia 2 de janeiro de 2012 estará disponível o pedido de parcelamento de débitos apurados em conformidade com o Simples Nacional. O acesso ao aplicativo será por meio do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC da Receita.
Nesse momento não haverá seleção de débitos, nem cobrança de parcelas. Quando o sistema de controle de parcelas for implementado é que se iniciará a cobrança de parcelas. Poderão solicitar o parcelamento todos os contribuintes pessoas jurídicas que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, independente de ainda ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional ou dele já ter sido excluído.
Somente será possível registrar um pedido por mês. Caso o contribuinte acesse o pedido mais de uma vez no mesmo mês, será informado que já há pedido registrado no mês corrente e exibido o recibo correspondente.
Abaixo perguntas e respostas a respeito do parcelamento em voga:
Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
Como aderir?
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.
Quando aderir?
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
· com exigibilidade suspensa;
· inscritos em Dívida Ativa da União;
· de ICMS e ISS em inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios;
· de Contribuições Previdenciárias apuradas com base no anexo IV ou apuradas com base no anexo V até 31/12/2008;
Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento (no máximo 60).
Qual é a consequência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?
· Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
· Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo