NF – Normas para emissão
A partir de 1º/01/10, os estabelecimentos comercias deverão mencionar em suas notas fiscais, Mod. 1 ou 1-A, o capítulo da NBM/SH-NCM das mercadorias nelas relacionadas.
O capítulo da NBM/SH-NCM corresponde aos dois primeiros dígitos (de um total de oito) da classificação fiscal do IPI.
Essa novidade foi introduzida pelo Decreto 46.812/09.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Conforme Decreto 46.949/10, não se aplica a atualização monetária (pela variação da UPF-RS), nos pagamentos do ICMS referente à responsabilidade por substituição tributária, cujo vencimento se dá até o dia 9 do segundo mês subseqüente, previsto no Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS/RS, relativo às operações efetuadas em novembro de 2009.
ICMS – TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR
Terminou, em 31/12/09, a possibilidade de os contribuintes dos setores coureiro-calçadista e moveleiro, não deduzirem os créditos de ICMS incidentes sobre as mercadorias constantes em seus estoques provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado.
Este tratamento diferenciado, específico para os setores coureiro-calçadista e moveleiro, estava previsto na IN 45/98, Título I, Capítulo VIII, Seção 1.0, Item 1.1.1.1.
ICMS – DIFERIMENTO PARCIAL
Por meio do Decreto 46.948/10, foi prorrogado, até 30/06/2011, o benefício do diferimento parcial, previsto no RICMS/RS, Livro III, arts. 1º-A e 1º-B.
Alexander Glaser
Lauffer Advocacia e Assessoria