As pessoas que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. A revisão pode ser requerida em razão de um erro no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual revisava para baixo o benefício dos aposentados, quando na realidade deveriam ter um acréscimo no valor final.
Até dezembro de 2004, o fator previdenciário foi aplicado parcialmente, de forma progressiva, prejudicando quem tinha maior tempo de contribuição - exatamente quem deveria se beneficiar. O fator é um número determinado pela Previdência Social, que multiplica o valor da aposentadoria, levando em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.
Caso o valor do fator previdenciário tenha sido acima de 1 na época do pedido de aposentadoria, o beneficiário tem o direito de pedir a revisão.
César Romeu Nazario
Advogado