DACON semestral - Extinção tácita
Em virtude da extinção da DCTF SEMESTRAL, bem como a interpretação conjunta das IN 974/09 e IN 940/09, foi extinto o DACON SEMESTRAL. A RFB, em seu site, comunica que, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/09. O DACON MENSAL deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de referência.
Adriano I. de Almeida
Lauffer Advocacia e Assessoria