EFD PIS/COFINS – Prorrogação
Por meio da IN RFB nº 1.218 (DOU 22/12/11), fica alterada a IN RFB 1.052/10, prorrogando a vigência da EFD PIS/COFINS, para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.
Estão obrigados a adotar a EFD PIS/COFINS em relação à ocorrência dos fatos geradores:
a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
A EFD PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês seguinte ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Outra novidade é a obrigatoriedade de as empresas tributadas com base no lucro presumido, indicarem na EFD PIS/COFINS do mês de dezembro de cada ano calendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar.
Tatiane Bobsin
Lauffer Advocacia e Assessoria