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Jurídico


Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

O Banco Central do Brasil está recebendo as declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) dos residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

As informações referentes ao ano de 2009, com data-base em 31 de dezembro, devem ser declaradas até 30 de julho de 2010. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), ou utilizando-se o Programa Declaração (download) que deverá ser instalado no computador do declarante.

Alexander Glaser
Lauffer Advocacia e Assessoria



     

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